segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Meu terceiro concurso na JF

Poucos meses após a minha posse, que se dera em 5 de julho de 1991, ou seja, no primeiro semestre de 1992, foi publicado novo Edital de concurso público, para cargos em todos os níveis. Já estando na Justiça Federal, eu me sentia numa posição bastante confortável e confiante para enfrentar novo concurso. A nova Constituição havia retirado a figura do "concurso interno", que vigorava no regime anterior. Então, mesmo sendo funcionário, eu deveria submeter-me a concurso público, junto com os demais candidatos. Sabia que a situação, agora, era diferente dos concursos anteriores, porque após a nova Constituição, a Justiça Federal havia ganho maior projeção e prestígio em todo o Brasil e este fato levaria, certamente, a que houvesse um número muito maior de candidatos para o concurso. De fato, isso aconteceu. E assim, no segundo semestre daquele ano de 1992, estava eu outra vez numa sala de prova de concurso, este mais exigente e seletivo do que os dois anteriores, que eu havia realizado.

O resultado foi divulgado no início do ano de 1993 e eu ficara classificado no 31º lugar. Não foi uma classificação ruim, mas comparada aos dois primeiros, nos quais eu havia obtido o segundo lugar, esse resultado foi um pouco desanimador. Contudo, havia um número maior de vagas e, além disso, era comum que os candidatos concorressem simultaneamente em diversos concursos, para tentarem uma melhor classificação e, ao final, optarem pelo mais vantajoso. Nessas condições, eu pude observar que vários candidatos classificados em posições anteriores a mim tomaram posse e, alguns meses depois, se exoneravam para assumirem outros cargos em outros Órgãos. Havia, portanto, uma certa rotatividade nas vagas e foi assim que, em novembro de 1993, eu fui nomeado como Analista Judiciário, cargo de nível superior, na sua modalidade de atividade fim, para a qual era exigida a formação superior em Direito. Esse era o meu objetivo, naquele momento.


O novo concurso

A primeira das variáveis com a qual eu contava concretizou-se até de forma rápida. No primeiro semestre de 1986, saiu o Edital do novo concurso. Havia vagas para cargos de nível médio e de nível superior. Contudo, o nível superior exigido era curso de Direito e este eu ainda não havia concluído, na verdade, encontrava-me ainda nos semestres iniciais. Embora o diploma de conclusão do curso só fosse exigido por ocasião da nomeação futura, não havia certeza de que eu pudesse concluir em tempo hábil. Neste caso, embora aprovado, eu perderia a nomeação. A solução mais confiável era optar novamente por um cargo de nível médio. Inscrevi-me, então, para o mesmo cargo que eu exercia anteriormente: Auxiliar Judiciário. Era um retrocesso isso, porque quando eu pedi exoneração, encontrava-me no final da carreira deste cargo e, sendo aprovado no novo concurso, eu retornaria ao ponto inicial da carreira. Mas a minha expectativa maior era poder assumir na Justiça Federal sem me desligar da UFC, confiando em que os critérios do Conselho da Justiça Federal fossem mais maleáveis do que aqueles do Departamento de Recursos Humanos da UFC e não fosse me impor a decisão de novamente optar por um dos dois.

As provas escritas do concurso ocorreram nos meses finais daquele ano de 1986. Dependendo do resultado desta, o candidato seria submetido a uma prova eliminatória de datilografia. Naquela época, ainda não se falava em computador e digitação de textos nos Órgãos Públicos, essa novidade havia chegado somente aos bancos e às grandes empresas. Publicado o resultado da primeira etapa, fiquei classificado para a segunda fase. A prova de datilografia foi realizada nas dependências da Receita Federal (ESAF) e foi muito tranquila. Em sempre tive muita familiaridade com a máquina de escrever, esse tipo de prova não me causava nenhuma tensão, eu tinha domínio sobre essa técnica. Quando foi publicado o resultado do concurso, fui classificado (novamente) no segundo lugar. As duas variáveis com as quais eu contava no ano anterior se confirmaram favoravelmente para mim. Agora, era aguardar a nomeação.

Convém recordar que nesse período da história do Brasil, estava em curso uma Assembleia Constituinte. No final do ano de 1985, fora eleito o primeiro presidente civil após um período de governos militares, o mineiro Tancredo Neves. Ele não chegou a tomar posse, porque veio a falecer após sua eleição, assumindo em sua substituição o vice-presidente eleito, o maranhense José Sarney. O retorno do país à participação popular na escolha dos governantes trouxe consigo uma avalanche de novas ideias políticas, sobretudo com o retorno de vários líderes que se mantiveram exilados durante os governos militares. A efervescência de novas ideias convergiu para a elaboração de uma nova Constituição para o país, visto que aquela em vigor representava o autoritarismo e o militarismo. Houve, assim, a convocação e a instalação de uma Assembleia Constituinte, fato que dominou o mundo político brasileiro nos anos de 1986 a 1988, quando, enfim, a nova Constituição foi promulgada.

Todo este cenário de novidades na política nacional fez com que as demais ações administrativas em andamento ficassem suspensas, enquanto se aguardava a definição dos novos projetos políticos do Brasil. Por isso, o novo concurso teve seu resultado publicado, porém as nomeações não ocorreram. A nova Constituição promovia a reorganização da Justiça Federal em todo o Brasil, com a criação de tribunais regionais (antes, tudo era centralizado em Brasília), então era necessário aguardar as definições desse novo modelo estrutural da Justiça Federal, pausando-se novas nomeações enquanto isso. O resultado deste concurso foi publicado em julho de 1987, com validade de dois anos. Nas vésperas do transcurso desses dois anos, nenhuma nomeação tendo sido efetivada, em julho de 1989, foi aprovada a prorrogação da validade por mais dois anos. Em março daquele ano de 1989, haviam sido instalados os Tribunais Regionais Federais, porém o processo de operacional necessário para o seu funcionamento demandava tempo, era necessário aguardar. Iniciado o ano de 1991, isto é, ao se aproximar o prazo final da validade do concurso, nenhuma nomeação ainda havia se realizado, havia forte receio de que todo o procedimento seletivo restasse inócuo, sem aproveitamento de nenhum dos candidatos classificados.

Neste ano de 1991, assumira como presidente do Tribunal Regional da 5a. Região, com sede em Recife e ao qual está vinculado o Estado do Ceará, o Juiz Hugo Machado, um magistrado com quem tu havia trabalhado, na época em que ele fora Juiz Federal em Fortaleza. Faltando um mês para o final do prazo do concurso, eu encaminhei a ele um pedido no sentido de que não deixasse transcorrer o prazo de validade do concurso sem nenhum candidato nomeado, pois além de ser tremendamente injusto com os aprovados, seria também um desperdício da despesa que representava a elaboração de um novo concurso, quando ainda havia um certame no prazo de validade. Sendo ele um magistrado sensato e coerente, antes do transcurso do prazo final da validade do concurso, o Dr. Hugo Machado empreendeu as nomeações para as vagas existentes nos Estados da região nordeste. Desse modo, no dia 5 de julho de 1991, eu tive a honra e a felicidade de assumir novamente como funcionário da Justiça Federal.

Ao me apresentar, respondendo à convocação do Edital, o Diretor Administrativo de então, Dr. Tito Porfírio Sampaio, que havia sido nomeado comigo na ocasião do primeiro concurso e, portanto, já me conhecia, foi logo perguntando: como está a tua situação na UFC? Ora, no decorrer desses anos de espera, entre 1987 a 1991, fazendo um comparativo com a situação funcional na UFC e na Justiça Federal, eu já não tinha mais dúvidas de que deveria optar pela Justiça. Aquela experiência de seis anos na UFC fora bastante para que eu concluísse acerca das vantagens do Poder Judiciário, em relação com o Poder Executivo. Conhecendo a realidade interna das duas instâncias administrativas, eu não tinha mais nenhuma dúvida de que a Justiça Federal era (e ainda é) incomparavelmente melhor. Aquele meu desejo antigo de ser professor da UFC, assemelhado ao de um jogador de futebol que aspira a ser convocado para a seleção nacional, havia-se esmaecido totalmente. Foi uma experiência válida, sem dúvida, mas que não se colocava mais na mira das minhas opções. Por isso, tão logo foi publicada a minha nomeação para a Justiça Federal, ingressei com pedido de exoneração na UFC, nem sequer cogitei na possibilidade de batalhar pela manutenção dos dois, como fizera antes. Primeiro, porque as dificuldades legais permaneciam as mesmas. Segundo, porque eu já não tinha mesmo interesse por permanecer na UFC. Desse modo, diante da pergunta do Tito, eu já tinha a resposta pronta: já fiz meu pedido de exoneração.

Assumi, portanto, novamente o cargo de Auxiliar Judiciário, com aquela condição desfavorável de retornar ao nível inicial da carreira. Mas eu sabia que teria outras oportunidades para recuperar essa perda inicial. O grande trunfo que eu agora carregava foi que, uma semana após a minha posse, isto é, no dia 12 de julho de 1991, eu colei grau como Bacharel em Direito e, assim, já poderia concorrer para um cargo de nível superior. Outra situação também me foi favorável: com o término do prazo do concurso anterior e com a criação de novas vagas, pouco tempo depois, foram abertas inscrições para novo concurso. Agora, eu já poderia me inscrever para um cargo de nível superior. Foi isso mesmo que eu fiz.

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Virando a mesa

Muitas situações novas e inesperadas eu tive de enfrentar no ano de 1985. De início, o nascimento do meu primeiro filho, Roger, no último dia de 1984, ou seja, iniciei o ano de 1985 assumindo essa grande mudança que ocorre na nossa vida, que se chama paternidade. O casamento tem uma dinâmica, que se altera completamente quando começam a chegar os filhos. Assim eu e a Eliane iniciamos aquele ano de novas e indescritíveis experiências existenciais. Mas isso foi apenas o começo.

Desde que eu ingressei na Justiça Federal, eu já era professor na Faculdade de Filosofia, uma instituição da Arquidiocese de Fortaleza, que depois veio a encerrar suas atividades, em 1988. Foi fácil conciliar as duas atividades, pois havia compatibilidade de horário (as aulas eram noturnas) e não havia impedimento legal. Mas no meio do ano de 1985, abriu-se um concurso para professor de filosofia na Universidade Federal do Ceará. Fazia anos que esse concurso era aguardado e havia apenas uma vaga. Na minha atividade paralela de professor, a possibilidade de ensinar na Universidade Federal era um sonho que se assemelha ao de um jogador de futebol de uma equipe suburbana, que almeja ser convocado para a seleção brasileira. Eu via aquilo como o coroamento da minha atividade de magistério, que eu já vinha exercendo desde 1968. Só que, para isso, eu tinha de superar uma montanha, porque sendo  apenas uma vaga, somente o primeiro classificado seria contratado, ou seja, o supremo desafio era obter o primeiro lugar. Diante de um grupo de candidatos que eu não conhecia, mas supunha serem de grande competência, eu precisava sair na frente. Depois, tinha de enfrentar o problema da possibilidade de acumulação dos cargos, de acordo com as normas da época. Mas isso era um problema para depois.

Fiz a minha inscrição, recebi cópias das matérias a serem estudadas e dediquei-me a estudar temas novos e rever temas já vistos. Eram dez pontos, um dos quais seria sorteado no dia da prova escrita, para ser o tema de uma redação a ser escrita sem usar qualquer material de consulta. Concurso tem muito de sorte e a sorte me favoreceu. O tema sorteado por uma das candidatas era "O filosofar na sua evolução histórica", isto é, uma abordagem histórica sequenciada das várias tendências do pensamento filosófico, através dos tempos. Organizei as ideias na mente e comecei a escrever. O texto devia ser redigido à mão em folhas de papel almaço, num tempo de quatro horas de prova. Selecionei os assuntos, de modo a conseguir abordá-los dentro do tempo previsto e, ao mesmo tempo, observando uma sequência coerente, de modo a não omitir um assunto relevante e concluir a redação dentro do tempo estabelecido. Assim foi. Uma semana depois, seria realizada a prova didática, que consistiria em uma aula a ser ministrada perante a Comissão Examinadora. O tema da aula seria sorteado com vinte e quatro horas de antecedência. Eu sorteei o tema número 8: "A filosofia moral de Kant". Era também um assunto sobre o qual eu havia lido bastante, então a tarefa após o sorteio era preparar um esquema de apresentação oral para uma aula de cinquenta minutos. Assim também foi. Agora, era só aguardar o resultado final.

Depois de alguns dias de expectativa, eu recebi a comunicação oficial: fui classificado em primeiro lugar. Mas aí começou a segunda parte do drama, um misto de contentamento e apreensão. Mês de agosto em curso, o segundo semestre estava já se iniciando e eu precisava assumir uma sala de aula. Enquanto o Departamento de Recursos Humanos da UFC examinava o meu pedido de acumulação dos cargos, eu assinei um contrato temporário, com duração de três meses, iniciando desse modo as atividades letivas imediatamente. A minha primeira turma foi do curso de Psicologia, for uma experiência que deixou boas recordações.

Conversei com diversos colegas, visitei a Comissão encarregada da análise do pedido acumulatório e a opinião de todos era aquela que eu não gostaria de ouvir: o teu pedido vai ser indeferido. Quando chegou o resultado oficial, foi mesmo essa a decisão da Comissão. Ou seja, eu tinha de optar entre permanecer na Justiça Federal e renunciar à minha contratação na UFC, ou então, desligar-me da Justiça Federal, a fim de ser contratado. Visto que eu trabalhava, na época, na Seção de Pessoal da Justiça Federal, eu tinha conhecimento de que, em breve, seria publicado Edital para novo concurso público. Eu poderia me desligar da Justiça Federal, assumir na UFC e, logo que fossem abertas as inscrições do novo concurso, eu me inscreveria. O desafio que se me colocava era de obter aprovação nas primeiras posições, porque geralmente o número de vagas era bastante limitado. Eu contava, assim, com duas variáveis incertas e audaciosas: primeiro, torcer para que o Edital saísse mesmo, porque havia apenas promessa, não certeza; segundo, empreender todo o esforço para obter uma boa classificação no certame.

Firmando-me na fé em Deus e armando-me de autoconfiança, decidi enfrentar o desafio. E foi assim que, com a mão trêmula e o coração angustiado, redigi o meu pedido de exoneração da Justiça Federal, no final de outubro de 1985. No primeiro dia de novembro, assinei o contrato na UFC. Não era exatamente assim que eu pretendia, mas eu sempre tive muita confiança na providência divina e tinha por certo que aquele meu afastamento da Justiça Federal seria provisório. Na despedida, todos os colegas se admiraram da minha coragem e lamentaram que tivesse de ser assim. A vida sempre nos põe diante de escolhas decisivas, é preciso ter coragem de assumir o risco. E foi assim que, em 31 de outubro de 1985, eu encerrei a minha primeira fase de trabalho na Justiça Federal. Novos desafios me esperavam na UFC.
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