segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Meu terceiro concurso na JF

Poucos meses após a minha posse, que se dera em 5 de julho de 1991, ou seja, no primeiro semestre de 1992, foi publicado novo Edital de concurso público, para cargos em todos os níveis. Já estando na Justiça Federal, eu me sentia numa posição bastante confortável e confiante para enfrentar novo concurso. A nova Constituição havia retirado a figura do "concurso interno", que vigorava no regime anterior. Então, mesmo sendo funcionário, eu deveria submeter-me a concurso público, junto com os demais candidatos. Sabia que a situação, agora, era diferente dos concursos anteriores, porque após a nova Constituição, a Justiça Federal havia ganho maior projeção e prestígio em todo o Brasil e este fato levaria, certamente, a que houvesse um número muito maior de candidatos para o concurso. De fato, isso aconteceu. E assim, no segundo semestre daquele ano de 1992, estava eu outra vez numa sala de prova de concurso, este mais exigente e seletivo do que os dois anteriores, que eu havia realizado.

O resultado foi divulgado no início do ano de 1993 e eu ficara classificado no 31º lugar. Não foi uma classificação ruim, mas comparada aos dois primeiros, nos quais eu havia obtido o segundo lugar, esse resultado foi um pouco desanimador. Contudo, havia um número maior de vagas e, além disso, era comum que os candidatos concorressem simultaneamente em diversos concursos, para tentarem uma melhor classificação e, ao final, optarem pelo mais vantajoso. Nessas condições, eu pude observar que vários candidatos classificados em posições anteriores a mim tomaram posse e, alguns meses depois, se exoneravam para assumirem outros cargos em outros Órgãos. Havia, portanto, uma certa rotatividade nas vagas e foi assim que, em novembro de 1993, eu fui nomeado como Analista Judiciário, cargo de nível superior, na sua modalidade de atividade fim, para a qual era exigida a formação superior em Direito. Esse era o meu objetivo, naquele momento.


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