segunda-feira, 24 de setembro de 2018

O novo concurso

A primeira das variáveis com a qual eu contava concretizou-se até de forma rápida. No primeiro semestre de 1986, saiu o Edital do novo concurso. Havia vagas para cargos de nível médio e de nível superior. Contudo, o nível superior exigido era curso de Direito e este eu ainda não havia concluído, na verdade, encontrava-me ainda nos semestres iniciais. Embora o diploma de conclusão do curso só fosse exigido por ocasião da nomeação futura, não havia certeza de que eu pudesse concluir em tempo hábil. Neste caso, embora aprovado, eu perderia a nomeação. A solução mais confiável era optar novamente por um cargo de nível médio. Inscrevi-me, então, para o mesmo cargo que eu exercia anteriormente: Auxiliar Judiciário. Era um retrocesso isso, porque quando eu pedi exoneração, encontrava-me no final da carreira deste cargo e, sendo aprovado no novo concurso, eu retornaria ao ponto inicial da carreira. Mas a minha expectativa maior era poder assumir na Justiça Federal sem me desligar da UFC, confiando em que os critérios do Conselho da Justiça Federal fossem mais maleáveis do que aqueles do Departamento de Recursos Humanos da UFC e não fosse me impor a decisão de novamente optar por um dos dois.

As provas escritas do concurso ocorreram nos meses finais daquele ano de 1986. Dependendo do resultado desta, o candidato seria submetido a uma prova eliminatória de datilografia. Naquela época, ainda não se falava em computador e digitação de textos nos Órgãos Públicos, essa novidade havia chegado somente aos bancos e às grandes empresas. Publicado o resultado da primeira etapa, fiquei classificado para a segunda fase. A prova de datilografia foi realizada nas dependências da Receita Federal (ESAF) e foi muito tranquila. Em sempre tive muita familiaridade com a máquina de escrever, esse tipo de prova não me causava nenhuma tensão, eu tinha domínio sobre essa técnica. Quando foi publicado o resultado do concurso, fui classificado (novamente) no segundo lugar. As duas variáveis com as quais eu contava no ano anterior se confirmaram favoravelmente para mim. Agora, era aguardar a nomeação.

Convém recordar que nesse período da história do Brasil, estava em curso uma Assembleia Constituinte. No final do ano de 1985, fora eleito o primeiro presidente civil após um período de governos militares, o mineiro Tancredo Neves. Ele não chegou a tomar posse, porque veio a falecer após sua eleição, assumindo em sua substituição o vice-presidente eleito, o maranhense José Sarney. O retorno do país à participação popular na escolha dos governantes trouxe consigo uma avalanche de novas ideias políticas, sobretudo com o retorno de vários líderes que se mantiveram exilados durante os governos militares. A efervescência de novas ideias convergiu para a elaboração de uma nova Constituição para o país, visto que aquela em vigor representava o autoritarismo e o militarismo. Houve, assim, a convocação e a instalação de uma Assembleia Constituinte, fato que dominou o mundo político brasileiro nos anos de 1986 a 1988, quando, enfim, a nova Constituição foi promulgada.

Todo este cenário de novidades na política nacional fez com que as demais ações administrativas em andamento ficassem suspensas, enquanto se aguardava a definição dos novos projetos políticos do Brasil. Por isso, o novo concurso teve seu resultado publicado, porém as nomeações não ocorreram. A nova Constituição promovia a reorganização da Justiça Federal em todo o Brasil, com a criação de tribunais regionais (antes, tudo era centralizado em Brasília), então era necessário aguardar as definições desse novo modelo estrutural da Justiça Federal, pausando-se novas nomeações enquanto isso. O resultado deste concurso foi publicado em julho de 1987, com validade de dois anos. Nas vésperas do transcurso desses dois anos, nenhuma nomeação tendo sido efetivada, em julho de 1989, foi aprovada a prorrogação da validade por mais dois anos. Em março daquele ano de 1989, haviam sido instalados os Tribunais Regionais Federais, porém o processo de operacional necessário para o seu funcionamento demandava tempo, era necessário aguardar. Iniciado o ano de 1991, isto é, ao se aproximar o prazo final da validade do concurso, nenhuma nomeação ainda havia se realizado, havia forte receio de que todo o procedimento seletivo restasse inócuo, sem aproveitamento de nenhum dos candidatos classificados.

Neste ano de 1991, assumira como presidente do Tribunal Regional da 5a. Região, com sede em Recife e ao qual está vinculado o Estado do Ceará, o Juiz Hugo Machado, um magistrado com quem tu havia trabalhado, na época em que ele fora Juiz Federal em Fortaleza. Faltando um mês para o final do prazo do concurso, eu encaminhei a ele um pedido no sentido de que não deixasse transcorrer o prazo de validade do concurso sem nenhum candidato nomeado, pois além de ser tremendamente injusto com os aprovados, seria também um desperdício da despesa que representava a elaboração de um novo concurso, quando ainda havia um certame no prazo de validade. Sendo ele um magistrado sensato e coerente, antes do transcurso do prazo final da validade do concurso, o Dr. Hugo Machado empreendeu as nomeações para as vagas existentes nos Estados da região nordeste. Desse modo, no dia 5 de julho de 1991, eu tive a honra e a felicidade de assumir novamente como funcionário da Justiça Federal.

Ao me apresentar, respondendo à convocação do Edital, o Diretor Administrativo de então, Dr. Tito Porfírio Sampaio, que havia sido nomeado comigo na ocasião do primeiro concurso e, portanto, já me conhecia, foi logo perguntando: como está a tua situação na UFC? Ora, no decorrer desses anos de espera, entre 1987 a 1991, fazendo um comparativo com a situação funcional na UFC e na Justiça Federal, eu já não tinha mais dúvidas de que deveria optar pela Justiça. Aquela experiência de seis anos na UFC fora bastante para que eu concluísse acerca das vantagens do Poder Judiciário, em relação com o Poder Executivo. Conhecendo a realidade interna das duas instâncias administrativas, eu não tinha mais nenhuma dúvida de que a Justiça Federal era (e ainda é) incomparavelmente melhor. Aquele meu desejo antigo de ser professor da UFC, assemelhado ao de um jogador de futebol que aspira a ser convocado para a seleção nacional, havia-se esmaecido totalmente. Foi uma experiência válida, sem dúvida, mas que não se colocava mais na mira das minhas opções. Por isso, tão logo foi publicada a minha nomeação para a Justiça Federal, ingressei com pedido de exoneração na UFC, nem sequer cogitei na possibilidade de batalhar pela manutenção dos dois, como fizera antes. Primeiro, porque as dificuldades legais permaneciam as mesmas. Segundo, porque eu já não tinha mesmo interesse por permanecer na UFC. Desse modo, diante da pergunta do Tito, eu já tinha a resposta pronta: já fiz meu pedido de exoneração.

Assumi, portanto, novamente o cargo de Auxiliar Judiciário, com aquela condição desfavorável de retornar ao nível inicial da carreira. Mas eu sabia que teria outras oportunidades para recuperar essa perda inicial. O grande trunfo que eu agora carregava foi que, uma semana após a minha posse, isto é, no dia 12 de julho de 1991, eu colei grau como Bacharel em Direito e, assim, já poderia concorrer para um cargo de nível superior. Outra situação também me foi favorável: com o término do prazo do concurso anterior e com a criação de novas vagas, pouco tempo depois, foram abertas inscrições para novo concurso. Agora, eu já poderia me inscrever para um cargo de nível superior. Foi isso mesmo que eu fiz.

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